Calendário de opção pelo Simples Nacional em 2027, com destaque para setembro de 2026

Opção pelo Simples Nacional 2027: o prazo saiu de janeiro para setembro (e o MEI ficou de fora)

A opção pelo Simples Nacional para 2027 deixou de ser feita em janeiro. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, a escolha passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo prazo, a empresa decide se recolhe IBS e CBS dentro ou fora do DAS. O MEI fica de fora: o SIMEI continua com opção em janeiro.

Durante anos, a rotina foi a mesma: virava o ano, e em janeiro se resolvia a permanência ou a entrada no Simples. Essa lógica acabou para o ano-calendário de 2027.

O prazo agora é uma janela de trinta dias em setembro de 2026, e o silêncio tem consequência. Quem não fizer nada permanece no modelo padrão, com IBS e CBS embutidos no DAS, e só terá nova chance de mudar em março de 2027, com efeito restrito ao segundo semestre.

Este texto reúne o novo calendário, explica por que o MEI seguiu em janeiro, mostra a decisão de IBS e CBS que vem colada à opção, traz um exemplo numérico de crédito e uma tabela de decisão por perfil de empresa.

Neste artigo

  • Qual é o novo prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027
  • Por que o prazo saiu de janeiro para setembro
  • O MEI ficou de fora: por que o SIMEI continua em janeiro
  • A decisão que vem junto: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
  • Exemplo numérico: como a escolha muda o crédito do cliente
  • Riscos e exceções antes de setembro
  • Perguntas frequentes

Qual é o novo prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027?

A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026. Não é uma nova lei: a resolução regulamenta prazos de opções já previstas na Lei Complementar 123/2006 e na Lei Complementar 214/2025. Duas salvaguardas acompanham o prazo. A opção pode ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026, o que funciona como janela de arrependimento. E, se a opção for indeferida por pendência, inclusive débito, o contribuinte tem 30 dias, contados da ciência, para regularizar e ter a opção deferida.

Vale registrar quem precisa agir. Empresa já optante que quer continuar como está não precisa fazer nada: o silêncio mantém o regime padrão. A opção ativa em setembro é necessária para quem vai ingressar no Simples em 2027, para quem foi excluído e quer voltar, e para quem quer mudar a forma de recolher IBS e CBS. Para empresas em início de atividade, com CNPJ aberto entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção é feita no próprio ato da inscrição.

Por que o prazo saiu de janeiro para setembro?

A antecipação existe para encaixar o Simples no cronograma da reforma. A partir de 2027, a CBS entra em alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto, e a empresa do Simples precisa definir, antes do ano começar, como vai tratar IBS e CBS. Fazer isso em janeiro de 2027, com o novo sistema já rodando, seria tarde. Por isso o Comitê Gestor concentrou a decisão em setembro do ano anterior, junto com a opção pelo próprio regime. Na prática, um único prazo passou a abrigar duas escolhas economicamente distintas: permanecer ou entrar no Simples, e recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS.

Há um efeito colateral positivo, pouco comentado. A lógica antiga era retroativa: a empresa operava janeiro inteiro sem saber se a opção seria deferida, e refazia cálculos depois. Com a decisão fechada em setembro, 2027 começa com o enquadramento definido. O custo desse ganho é a perda de flexibilidade: a janela é curta e a próxima oportunidade de migrar o recolhimento de IBS e CBS só abre em março de 2027, valendo apenas para o segundo semestre.

O MEI ficou de fora: por que o SIMEI continua em janeiro

O art. 4º da Resolução CGSN nº 186/2026 afasta expressamente o SIMEI. Para o microempreendedor individual, nada mudou: a opção pelo recolhimento em valores fixos mensais continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi. E, na fase de transição, o MEI segue fora do IBS e da CBS, sem a decisão de “dentro ou fora do DAS” que passou a pesar sobre ME e EPP. É uma assimetria deliberada: o calendário se dividiu em duas faixas, e o menor contribuinte ficou na faixa antiga, mais simples.

Essa separação parece limpa, mas cria um ponto cego para quem está na fronteira. O empresário que é MEI em 2026 e prevê ultrapassar o limite, migrando para microempresa em 2027, vive os dois calendários ao mesmo tempo. Como MEI, ainda pensa em janeiro. Como futura ME, precisa estar atento à janela de setembro de 2026, sob pena de começar 2027 no regime padrão sem ter avaliado se lhe convém. Quem trata o desenquadramento do MEI como um problema só de faturamento perde essa camada de calendário. Um alerta prático: o novo limite de faturamento do MEI ainda tramita no Congresso, então quem está perto do teto deve acompanhar a definição antes de assumir que permanecerá enquadrado.

A decisão que vem junto: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

No mesmo prazo de setembro, a empresa do Simples decide se recolhe IBS e CBS embutidos no DAS (modelo padrão) ou pelo regime regular, por fora, com débito e crédito. Esse arranjo é o regime misto do Simples Nacional e conhecido no mercado como regime híbrido. Ele não exclui a empresa do Simples: os demais tributos continuam no DAS, muda só a apuração de IBS e CBS. A opção feita em setembro de 2026 vale para janeiro a junho de 2027. A decisão é semestral: em março de 2027 abre nova janela, com efeito no segundo semestre, e essa lógica tende a se repetir na transição até 2033.

O ponto de negócio é o crédito. No modelo padrão, o cliente pessoa jurídica só aproveita a fração reduzida de IBS e CBS embutida no DAS. No regime regular, a empresa transfere crédito integral ao cliente. Para quem vende a outras empresas (B2B) que aproveitam crédito, sair do DAS pode ser decisivo em preço e competitividade. Para quem vende a consumidor final (B2C), o crédito não interessa ao comprador, e a opção normalmente só agrega complexidade. A mecânica detalhada desse regime, com suas travas, fica para um guia próprio.

Exemplo numérico: como a escolha muda o crédito do cliente

Considere uma indústria hipotética no Simples Nacional, com faturamento mensal de R$ 100.000, que vende peças para uma montadora tributada pelo regime regular. Suponha, apenas para ilustrar, uma CBS de referência de 8,8% (não há alíquota oficial para 2027; o número serve só para a conta).

Forma de recolhimentoCrédito de CBS que a montadora aproveita
Dentro do DAS (padrão)fração reduzida embutida no DAS, algo em torno de R$ 2.000
Fora do DAS (regime híbrido)8,8% sobre R$ 100.000, ou R$ 8.800 de crédito integral

A diferença, cerca de R$ 6.800 por mês, é crédito que a montadora leva ou deixa de levar. Numa cadeia B2B, isso vira argumento de preço: o fornecedor que transfere crédito cheio negocia melhor. A contrapartida é que a indústria passa a apurar por débito e crédito, podendo abater a CBS das próprias entradas. Se a mesma empresa vendesse a consumidor final, o crédito não teria valor para o comprador, e a conta mudaria de sinal.

Riscos e exceções antes de setembro

O silêncio não é neutro. Não decidir em setembro significa começar 2027 no modelo padrão, com IBS e CBS no DAS, e esperar até março para uma migração que só produz efeito no segundo semestre. Para uma empresa B2B com margem apertada, são seis meses de crédito reduzido para os clientes.

O cancelamento é irretratável. Cancelou a opção em novembro, não há como voltar atrás no mesmo ciclo. Por isso, diante de dúvida fundada entre os dois regimes, é defensável optar pelo regime regular em setembro e usar outubro e novembro para validar a decisão com dados, já que o caminho inverso (ficar calado e tentar mudar depois) não tem essa margem.

Há ainda uma trava pouco divulgada. A Lei Complementar 214/2025 prevê que a empresa que optar pelo regime regular e pedir ressarcimento de créditos acumulados de bens de capital, como máquinas e equipamentos, fica impedida de retornar ao regime unificado por dois anos. Quem planeja investir pesado em 2027 precisa colocar isso na conta antes de decidir.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A antiga opção de janeiro não vale mais para empresas do Simples.

A opção pelo Simples em setembro pode ser cancelada?
Sim, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. É a janela de arrependimento prevista na Resolução CGSN nº 186/2026.

O prazo de setembro vale para o MEI?
Não. O art. 4º da resolução exclui o SIMEI. A opção do microempreendedor individual continua em janeiro, até o último dia útil do mês.

O que acontece se eu não fizer nada em setembro?
A empresa permanece no Simples e recolhe IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. A próxima chance de mudar o recolhimento abre só em março de 2027, valendo para o segundo semestre.

Preciso decidir sobre IBS e CBS junto com a opção pelo Simples?
Sim. A escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS é feita no mesmo prazo de setembro e vale para janeiro a junho de 2027.

Conclusão prática

Antes de setembro de 2026, três coisas precisam estar no papel: se você é obrigado a agir (entrada, retorno ou mudança de recolhimento) ou pode ficar em silêncio; qual o seu perfil de cliente (B2B ou B2C), porque é ele que define se sair do DAS faz sentido; e, se você está saindo do MEI, os dois calendários que passam a valer para o seu caso. Decisão fundamentada se constrói com antecedência, não no dia 29.

Material informativo.